AOTR2/2026 - UCIM - Operador Máquinas
AOTR2/2026 - UCIM - Operador Máquinas
Aviso DRE: 24170/2026/2, de 30/09/2026Aviso DRE 24170_2026_2
Aviso Integral: Aviso Integral
Código da BEP:OE202610_0121 - Operador Máquinas
Ata n.º 1: Ata n.º 1 - AO8 Operador Máquinas
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte:
Conduzir e operar máquinas industriais e veículos especiais em diferentes contextos orográficos, tal como Retroescavadoras, Giratórias, Cilindros de Rolos, Mini-Giratórias e Mini-Retros, adotando técnicas de condução defensiva, ecológica e de precisão, garantindo a estabilidade do equipamento e a segurança da carga ou dos acessórios transportados;
Manobrar com perícia sistemas hidráulicos, mecânicos e elétricos, bem como os equipamentos complementares das máquinas (baldes, martelos hidráulicos, pinças ou lâminas), assegurando a eficácia em trabalhos de escavação, aterro, carga ou compactação;
Garantir o adequado abastecimento, a limpeza sistemática e a conservação dos componentes críticos da máquina, procedendo ao correto parqueamento e imobilização do equipamento em locais seguros;
Realizar inspeções diárias obrigatórias aos níveis de fluidos (óleo, líquido de refrigeração), pressão de pneus ou lagartas, estado dos filtros, pontos de lubrificação e sistemas de sinalização, garantindo as condições ideais de funcionamento da máquina;
Monitorizar o desempenho do equipamento durante o serviço e reportar de imediato quaisquer anomalias mecânicas, fugas hidráulicas ou ocorrências relevantes verificadas no decurso da atividade;
Implementar as medidas de sinalização e segurança necessárias na área de intervenção da máquina, salvaguardando a integridade física de trabalhadores, munícipes e do próprio equipamento;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das viaturas atribuídas;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s);
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.