AOTR2/2026 - UCIM - Motorista T.P. Passageiros
AOTR2/2026 - UCIM - Motorista T.P. Passageiros
Aviso DRE: 24170/2026/2, de 30/09/2026Aviso DRE 24170_2026_2
Aviso Integral: Aviso Integral
Código da BEP:OE202610_0107 - Motorista T.P. Passageiros
Ata n.º 1:Ata n.º 1 - AO7 Motorista T.P. Passageiros
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte:
Conduzir veículos pesados de passageiros e de mercadorias, adotando uma condução defensiva, económica e adaptada à orografia e condições meteorológicas da região;
Executar o transporte coletivo de crianças e jovens, assegurando o cumprimento estrito da legislação em vigor, garantindo o uso de sistemas de retenção e a máxima segurança nas operações de embarque e desembarque;
Conduzir veículos pesados para o transporte de materiais de construção, resíduos urbanos, máquinas ou outros bens, garantindo a correta estiva e segurança da carga, bem como o respeito pelos limites de peso e dimensões;
Assegurar o cumprimento rigoroso dos percursos, horários e rotas de recolha ou entrega estabelecidos, ajustando a condução às condições da via para garantir a eficiência e pontualidade do serviço público;
Efetuar manobras complexas de circulação, estacionamento, carga e descarga, com especial atenção a peões e outros veículos, respeitando escrupulosamente o Código da Estrada e a sinalização específica;
Efetuar paragens nos locais designados, controlando o fluxo de utilizadores ou as operações de carga/descarga, assegurando que todas as normas de segurança são cumpridas antes da retoma da marcha;
Proceder à cobrança de títulos de transporte (quando aplicável) e assegurar que a documentação do veículo, do motorista e da carga (tacógrafos, guias de transporte) se encontra em total conformidade legal;
Realizar inspeções diárias obrigatórias aos níveis de fluidos, sistemas de travagem, pneumáticos e dispositivos de segurança, zelando pela limpeza e conservação da viatura e reportando anomalias de imediato;
Assegurar um atendimento cortês ao munícipe e o tratamento cuidado dos bens transportados, garantindo a eficácia e a boa imagem dos serviços municipais;
Responsabilidade pela conservação, limpeza e correta utilização das viaturas atribuídas;
Cumprimento rigoroso das normas de segurança e higiene no trabalho, incluindo o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s);
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.